JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A organização e o funcionamento da Fundação e de seus órgãos, bem como as respectivas atribuições e competências, serão estabelecidas em seu Regimento Interno, a ser expedido na forma do artigo 14, da Lei nº 9.434, de 27.11.92.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34322 /1992