Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A organização e o funcionamento da Fundação e de seus órgãos, bem como as respectivas atribuições e competências, serão estabelecidas em seu Regimento Interno, a ser expedido na forma do artigo 14, da Lei nº 9.434, de 27.11.92.