Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Presidente da Fundação editará os Regimentos Internos dos Conselhos Deliberativo e Curador, após aprovação do Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e da Cidadania.