Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
A Fundação terá a finalidade de implementar e desenvolver, no âmbito do Estado, as políticas de relações de trabalho e de promoção e assistência social.