Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A Fundação sujeitar-se-á também ao controle da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e do Tribunal de Contas, de conformidade com o Decreto nº 23.974, de 8.8.75.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO AÇÃO SOCIAL