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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

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Art. 29

A Fundação sujeitar-se-á também ao controle da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e do Tribunal de Contas, de conformidade com o Decreto nº 23.974, de 8.8.75.

Art. 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34322 /1992