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Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

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Art. 26

O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte.

§ 1º

A alteração a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser feita por proposta da Diretoria ou, no mínimo, por dois membros do Conselho Deliberativo.

§ 2º

Aceita a alteração pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, será a mesma submetida à aprovação do Governador do Estado.

Art. 26, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34322 /1992