Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte.
§ 1º
A alteração a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser feita por proposta da Diretoria ou, no mínimo, por dois membros do Conselho Deliberativo.
§ 2º
Aceita a alteração pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, será a mesma submetida à aprovação do Governador do Estado.