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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

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Art. 23

A prestação de contas da Fundação, com parecer do Conselho Curador e aprovação do Conselho Deliberativo, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e encaminhada aos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado para apreciação.

Art. 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34322 /1992