Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A prestação de contas da Fundação, com parecer do Conselho Curador e aprovação do Conselho Deliberativo, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e encaminhada aos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado para apreciação.