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Artigo 22, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

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Art. 22

A prestação de contas anual da Fundação será encaminhada ao Conselho Fiscal até o dia 15 de março de cada ano e constará, no mínimo, dos seguintes elementos:

a

balanço patrimonial;

b

balanço financeiro;

c

demonstrativo de dívidas e compromissos a pagar;

d

quadros comparativos entre a receita prevista e a receita realizada, bem como entre a despesa prevista e a realizada;

e

quadros comparativos de metas e receitas previstas e realizadas referentes aos contratos de gestão em que a Fundação for executora.

Art. 22, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34322 /1992