Artigo 22, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A prestação de contas anual da Fundação será encaminhada ao Conselho Fiscal até o dia 15 de março de cada ano e constará, no mínimo, dos seguintes elementos:
a
balanço patrimonial;
b
balanço financeiro;
c
demonstrativo de dívidas e compromissos a pagar;
d
quadros comparativos entre a receita prevista e a receita realizada, bem como entre a despesa prevista e a realizada;
e
quadros comparativos de metas e receitas previstas e realizadas referentes aos contratos de gestão em que a Fundação for executora.