Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete ao Conselho Curador:
I
opinar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
II
apreciar os balanços anuais e as prestações de contas apresentadas pela Presidência, emitindo parecer a respeito;
III
acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e a aplicação das despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho Deliberativo;
IV
examinar documentos, livros e papéis que digam respeito à administração financeira da Fundação, bem como verificar a situação do Caixa e quaisquer valores em depósito;
V
atender a consultas sobre matéria de sua competência, formalizadas pelo Presidente e pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único
O Conselho Curador poderá recorrer, em caso de necessidade, a pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida capacidade técnica e idoneidade, para assessorá-lo no desempenho das atribuições fiscalizadoras a seu encargo.