Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Conselho Curador, com mandato de dois anos, será composto por três membros titulares e respectivos suplentes, de livre escolha do Governador do Estado, a quem caberá a indicação do Presidente.
Parágrafo único
O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Diretor-Presidente da Fundação.