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Artigo 18, Parágrafo 2, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

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Art. 18

O Conselho Deliberativo reunir-se-á a cada três meses, ordinariamente, e extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou quando convocado por dois terços (2/3) de seus membros.

§ 1º

O Conselho Deliberativo poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa de um terço de seus membros, mediante ofício protocolizado com antecedência mínima de dez dias.

§ 2º

O Conselho Deliberativo funcionará com a presença da maioria de seus membros e deliberará:

a

por maioria absoluta, no caso de reforma dos Estatutos;

b

por maioria de votos dos Conselheiros presentes, nos demais casos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 18, §2º, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34322 /1992