Artigo 18, Parágrafo 2, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Conselho Deliberativo reunir-se-á a cada três meses, ordinariamente, e extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou quando convocado por dois terços (2/3) de seus membros.
§ 1º
O Conselho Deliberativo poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa de um terço de seus membros, mediante ofício protocolizado com antecedência mínima de dez dias.
§ 2º
O Conselho Deliberativo funcionará com a presença da maioria de seus membros e deliberará:
a
por maioria absoluta, no caso de reforma dos Estatutos;
b
por maioria de votos dos Conselheiros presentes, nos demais casos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.