Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete ao Conselho Deliberativo:
I
aprovar o Plano Anual de Trabalho e a previsão da receita e da despesa para o exercício seguinte;
II
responder às consultas formuladas pela Diretoria;
III
aprovar os atos da Diretoria referidos no artigo 11, inciso VIII, deste Estatuto;
IV
reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo Diretor-Presidente;
V
conferir ao Diretor-Presidente, no interesse dos objetivos da Fundação, outras atribuições não especificadas neste Estatuto, desde que não colidam com as normas gerais nele contidas;
VI
aprovar o Regimento Interno da Fundação;
VII
aprovar a criação, alteração ou extinção de órgãos, serviços, cargos ou funções da Fundação, por proposição da Diretoria;
VIII
aprova anualmente o relatório circunstanciado das atividades da Fundação, submetido pela Diretoria;
IX
aprovar alterações do Plano de Classificação de Cargos e Salários da Fundação, propostas pela Diretoria;
X
autorizar previamente a aquisição, alienação ou sub-rogação de bens imóveis e direitos, nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 5º, deste Estatuto;
XI
aprovar convênios, contratos ou acordos que forem celebrados pela Instituição, para obtenção de empréstimos para financiamento das atividades da Fundação;
XII
aprovar as diretrizes gerais para a elaboração do Plano Anual de Trabalho bem como normas e critérios gerais para a execução de planos, programas e projetos a cargo da Fundação ou cuja prestação seja ajustada através de acordos e contratos.
Parágrafo único
As resoluções a que se referem os incisos I, II e V dependem de aprovação da maioria dos membros presentes.