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Artigo 16, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

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Art. 16

O Conselho Deliberativo será composto por membros titulares e suplentes, como segue:

a

Presidente da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social;

b

dois representantes nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação de entidades assistenciais e sindicais que atuam em área análoga à da Fundação;

c

um representante da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania;

d

um representante dos servidores da Fundação, que será escolhido pelo Presidente dentre os nomes constantes da lista tríplice, em assembléia geral dos servidores.

§ 1º

Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de quatro anos, permitida a recondução por igual período.

§ 2º

Cabe ao Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e da Cidadania, a nomeação dos membros integrantes do Conselho Deliberativo, excetuados aqueles de que trata a alínea "b" deste artigo.

Art. 16, d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34322 /1992