Artigo 16, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Conselho Deliberativo será composto por membros titulares e suplentes, como segue:
a
Presidente da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social;
b
dois representantes nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação de entidades assistenciais e sindicais que atuam em área análoga à da Fundação;
c
um representante da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania;
d
um representante dos servidores da Fundação, que será escolhido pelo Presidente dentre os nomes constantes da lista tríplice, em assembléia geral dos servidores.
§ 1º
Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de quatro anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2º
Cabe ao Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e da Cidadania, a nomeação dos membros integrantes do Conselho Deliberativo, excetuados aqueles de que trata a alínea "b" deste artigo.