JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Conselho Deliberativo será presidido pelo Diretor-Presidente da Fundação e, no seu impedimento, por substituto devidamente designado.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34322 /1992