Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Conselho Deliberativo será presidido pelo Diretor-Presidente da Fundação e, no seu impedimento, por substituto devidamente designado.