JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Compete ao Diretor Administrativo:

I

administrar, dirigir, coordenar e superintender a área administrativa e financeira da Fundação;

II

elaborar, em consonância com a Diretoria Executiva, a programação orçamentária da Fundação, bem como proceder o acompanhamento, o controle e a avaliação de sua execução;

III

organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da Fundação, assim como o balanço anual;

IV

propor e executar a política financeira no que tange à receita e à despesa da Fundação;

V

manter cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação;

VI

proceder a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessários aos serviços da Fundação, bem como executar o controle quantitativo e de custo;

VII

acompanhar a tramitação dos atos, documentos e demais expedientes de interesse da Fundação junto aos órgãos da administração pública;

VIII

encarregar-se da execução das atividades de vigilância e conservação da área física da Fundação.

Art. 14, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34322 /1992