Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao Diretor Administrativo:
I
administrar, dirigir, coordenar e superintender a área administrativa e financeira da Fundação;
II
elaborar, em consonância com a Diretoria Executiva, a programação orçamentária da Fundação, bem como proceder o acompanhamento, o controle e a avaliação de sua execução;
III
organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da Fundação, assim como o balanço anual;
IV
propor e executar a política financeira no que tange à receita e à despesa da Fundação;
V
manter cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação;
VI
proceder a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessários aos serviços da Fundação, bem como executar o controle quantitativo e de custo;
VII
acompanhar a tramitação dos atos, documentos e demais expedientes de interesse da Fundação junto aos órgãos da administração pública;
VIII
encarregar-se da execução das atividades de vigilância e conservação da área física da Fundação.