Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete ao Diretor Técnico:
I
administrar, dirigir, coordenar e superintender a área técnica da Fundação;
II
definir as linhas técnicas de atendimento à clientela da Fundação;
III
fixar normas e princípios técnicos de atendimento;
IV
propor à Diretoria o Plano Anual de Trabalho da respectiva área e responsabilizar-se pela sua execução;
V
submeter à Diretoria projetos e programas e encarregar-se de sua execução e acompanhamento;
VI
oportunizar a especialização de pessoal técnico da Fundação;
VII
colaborar na elaboração e/ou co-participar na coordenação, execução e fiscalização de projetos e programas dos governos federal, estadual e municipais;
VIII
executar outras tarefas inerentes ao cargo, ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.