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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

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Art. 13

Compete ao Diretor Técnico:

I

administrar, dirigir, coordenar e superintender a área técnica da Fundação;

II

definir as linhas técnicas de atendimento à clientela da Fundação;

III

fixar normas e princípios técnicos de atendimento;

IV

propor à Diretoria o Plano Anual de Trabalho da respectiva área e responsabilizar-se pela sua execução;

V

submeter à Diretoria projetos e programas e encarregar-se de sua execução e acompanhamento;

VI

oportunizar a especialização de pessoal técnico da Fundação;

VII

colaborar na elaboração e/ou co-participar na coordenação, execução e fiscalização de projetos e programas dos governos federal, estadual e municipais;

VIII

executar outras tarefas inerentes ao cargo, ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.

Art. 13, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34322 /1992