Artigo 12, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Diretor-Presidente:
I
representar a Fundação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II
prover as funções de chefia e demais funções de confiança;
III
delegar atribuições e constituir mandatários;
IV
praticar todos os atos inerentes ao cargo;
V
superintender todas as atividades da Fundação;
VI
cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regimentais e regulamentares, assim como as decisões do Conselho Deliberativo;
VII
convocar, extraordinariamente, a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
VIII
presidir as reuniões de Diretoria;
IX
assinar os convênios e outros ajustes previstos pelo artigo 11, VI, deste Estatuto;
X
encaminhar ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos de suas respectivas competências;
XI
autorizar as despesas e os pagamentos em geral, bem como assinar cheques e outros títulos de créditos juntamente com o Diretor Administrativo e/ou Diretor Técnico;
XII
autorizar a execução de projetos, programas e planos;
XIII
expedir Resoluções, Portarias e Ordens de Serviço, bem como proferir despachos de caráter decisório.