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Artigo 12, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

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Art. 12

Compete ao Diretor-Presidente:

I

representar a Fundação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II

prover as funções de chefia e demais funções de confiança;

III

delegar atribuições e constituir mandatários;

IV

praticar todos os atos inerentes ao cargo;

V

superintender todas as atividades da Fundação;

VI

cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regimentais e regulamentares, assim como as decisões do Conselho Deliberativo;

VII

convocar, extraordinariamente, a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;

VIII

presidir as reuniões de Diretoria;

IX

assinar os convênios e outros ajustes previstos pelo artigo 11, VI, deste Estatuto;

X

encaminhar ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos de suas respectivas competências;

XI

autorizar as despesas e os pagamentos em geral, bem como assinar cheques e outros títulos de créditos juntamente com o Diretor Administrativo e/ou Diretor Técnico;

XII

autorizar a execução de projetos, programas e planos;

XIII

expedir Resoluções, Portarias e Ordens de Serviço, bem como proferir despachos de caráter decisório.

Art. 12, XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34322 /1992