Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à Diretoria:
I
responder pela administração da Fundação e pela consecução de suas finalidades;
II
administrar os recursos financeiros da Fundação, zelar pelo seu patrimônio e ter sob sua guarda os seus bens;
III
submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a criação, alteração ou extinção de órgãos, serviços, cargos ou funções da Fundação;
IV
submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o Regimento Interno da Fundação;
V
aprovar os regulamentos gerais de âmbito interno da Fundação;
VI
autorizar a celebração de convênios e outros ajustes;
VII
submeter ao Conselho Fiscal, para apreciação, o balanço anual, as prestações de contas e o relatório circunstanciado das atividades do exercício anterior;
VIII
submeter à aprovação do Conselho Deliberativo:
a
até o dia 30 de junho de cada ano, o Plano Anual de Trabalho e a previsão da receita e da despesa, ambos para o exercício seguinte;
b
as prestações de contas;
c
as doações de bens patrimoniais;
d
previamente, as aquisições e alienações de imóveis;
e
até 31 de março de cada ano, o balanço anual, as contas do exercício findo e o relatório circunstanciado do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal.
IX
examinar e decidir sobre assuntos relevantes ou de interesse geral da Fundação;
X
aprovar programas e projetos, estabelecer metas e prioridades, fixar princípios e objetivos dentro da política de atuação da Fundação.