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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992

Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

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Art. 11

Compete à Diretoria:

I

responder pela administração da Fundação e pela consecução de suas finalidades;

II

administrar os recursos financeiros da Fundação, zelar pelo seu patrimônio e ter sob sua guarda os seus bens;

III

submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a criação, alteração ou extinção de órgãos, serviços, cargos ou funções da Fundação;

IV

submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o Regimento Interno da Fundação;

V

aprovar os regulamentos gerais de âmbito interno da Fundação;

VI

autorizar a celebração de convênios e outros ajustes;

VII

submeter ao Conselho Fiscal, para apreciação, o balanço anual, as prestações de contas e o relatório circunstanciado das atividades do exercício anterior;

VIII

submeter à aprovação do Conselho Deliberativo:

a

até o dia 30 de junho de cada ano, o Plano Anual de Trabalho e a previsão da receita e da despesa, ambos para o exercício seguinte;

b

as prestações de contas;

c

as doações de bens patrimoniais;

d

previamente, as aquisições e alienações de imóveis;

e

até 31 de março de cada ano, o balanço anual, as contas do exercício findo e o relatório circunstanciado do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal.

IX

examinar e decidir sobre assuntos relevantes ou de interesse geral da Fundação;

X

aprovar programas e projetos, estabelecer metas e prioridades, fixar princípios e objetivos dentro da política de atuação da Fundação.

Art. 11, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34322 /1992