Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34322 de 12 de Maio de 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, que é publicado em anexo a este Decreto.
Art. 1º
A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul nos termos da Lei nº 9.434, de 27.11.1991, regulamentada pelo Decreto nº 34.155, de 30.12.1991, caracteriza-se como entidade de personalidade jurídica de direito privado com autonomia administrativa, financeira e quanto à gestão de seus bens, e será regida por este Estatuto.