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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

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Art. 2º

A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social assume as atribuições, obrigações e direitos das Fundações Gaúcha do Trabalho e Sul-Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra", extintas pelo Decreto nº 34.154, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34155 /1991