Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991
Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Art. 16
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.