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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

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Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34155 /1991