JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33746 de 05 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33746 /1990