Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33377 de 11 de Dezembro de 1989
Autoriza a emissão de "Letras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFE/RS " e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É a Secretaria da Fazenda autorizada, de acordo com o disposto na Lei nº 8.493, de 21 de dezembro de 1987, e na Lei nº 6.647 de 10 de dezembro de 1973, a emitir Letras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, até limite de NCz$ 91.332.000,00 (noventa e um milhões, trezentos e trinta e dois mil cruzados novos).