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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33296 de 08 de Setembro de 1989

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1989 e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33296 /1989