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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33059 de 26 de Dezembro de 1988

Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 32.971, de 23 de setembro de 1988, que instituiu o Ano do Bicentenário do Nascimento de Bento Gonçalves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 66, item IV, da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1988.


Art. 1º

Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 32.971, de 23 de setembro de 1988, com a seguinte redação: "Parágrafo único: Presidirá a Comissão o representante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Cultural."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


PEDRO SIMON, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33059 de 26 de Dezembro de 1988