Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Diplomas antes referidos terão as características constantes no Anexo do presente Decreto, devendo as Medalhas ter sua feição gráfica estabelecida no prazo de 60 (sessenta) dias pela Secretaria da Educação e pelo Conselho Regional de Desportos.