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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33028 de 02 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre as Medalhas de Honra ao Mérito Desportivo e Pedro Carneiro Pereira, instituídas pelo Decreto nº 27.731, de 13 de outubro de 1978.

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Art. 11

Os Diplomas antes referidos terão as características constantes no Anexo do presente Decreto, devendo as Medalhas ter sua feição gráfica estabelecida no prazo de 60 (sessenta) dias pela Secretaria da Educação e pelo Conselho Regional de Desportos.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33028 /1988