Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Pleno é o órgão de consulta e deliberação, com mandato de quatro (4) anos, sendo renovados 50% dos seus membros a cada dois (2) anos.