Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Comissões Operacionais são criadas de acordo com as necessidades da comunidade, compostas de pessoal técnico e representantes comunitários. A coordenação será ocupada por um técnico de nível superior. Contará, ainda, com a participação de vice-Coordenador e Secretário.