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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 7º

As Comissões Operacionais são criadas de acordo com as necessidades da comunidade, compostas de pessoal técnico e representantes comunitários. A coordenação será ocupada por um técnico de nível superior. Contará, ainda, com a participação de vice-Coordenador e Secretário.