Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno.
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoOs casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno.