Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Na primeira gestão, os Coordenadores de Comissões serão escolhidos pelo Conselho Pleno. Após, serão eleitos pelos integrantes das Comissões com a homologação do Conselho Pleno.