Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A escolha e/ou reeleição de qualquer membro da Secretaria Executiva só será permitida por mais um (1) período consecutivo no mesmo cargo.