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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 27

A escolha e/ou reeleição de qualquer membro da Secretaria Executiva só será permitida por mais um (1) período consecutivo no mesmo cargo.