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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 25

O presente Regimento Interno aprovado pelo Conselho Pleno disciplinará o funcionamento do Conselho Estadual do Idoso.