Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O presente Regimento Interno aprovado pelo Conselho Pleno disciplinará o funcionamento do Conselho Estadual do Idoso.