Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica criado um Crédito Especial na Secretaria do Trabalho, Ação Social e Comunitária, para instalação do Conselho.