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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 24

Fica criado um Crédito Especial na Secretaria do Trabalho, Ação Social e Comunitária, para instalação do Conselho.