Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Na primeira reunião do Conselho Pleno serão sorteados os mandatos de 2 e 4 anos entre os Conselheiros, relativos à primeira gestão.