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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 23

Na primeira reunião do Conselho Pleno serão sorteados os mandatos de 2 e 4 anos entre os Conselheiros, relativos à primeira gestão.