Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A extinção do Conselho só poderá ocorrer mediante proposta do Conselho Pleno ao Senhor Governador do Estado, com o voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos Conselheiros.