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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 21

O presente Regimento poderá ser reformado mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Secretaria Executiva, que submeterá ao Conselho Pleno, com competência de, aprovação, pelo voto favorável de, no mínimo, 2/3 de seus membros.