Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O presente Regimento poderá ser reformado mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Secretaria Executiva, que submeterá ao Conselho Pleno, com competência de, aprovação, pelo voto favorável de, no mínimo, 2/3 de seus membros.