Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os membros da Secretaria Executiva perderão automaticamente seu mandato nos seguintes casos:
a
grave violação deste Regimento;
b
abandono do cargo;
c
renúncia;
d
deixar de comparecer a três (3) reuniões consecutivas e/ou seis (6) intercaladas, sem justificativa.
Parágrafo único
As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do Conselho, ficando este obrigado a comunicar aos demais participantes tal ocorrência.