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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 18

Os membros da Secretaria Executiva perderão automaticamente seu mandato nos seguintes casos:

a

grave violação deste Regimento;

b

abandono do cargo;

c

renúncia;

d

deixar de comparecer a três (3) reuniões consecutivas e/ou seis (6) intercaladas, sem justificativa.

Parágrafo único

As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do Conselho, ficando este obrigado a comunicar aos demais participantes tal ocorrência.