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Artigo 15, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 15

Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:

a

Realizar todas as tarefas de ordem administrativa, facilitando o bom andamento das atividades do Conselho Estadual;

b

Elaborar toda e qualquer correspondência, mantendo em dia os respectivos arquivos;

c

Secretariar as reuniões do Conselho Pleno e da Decretaria Executiva, lavrando as atas e procedendo leituras;

d

Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos do Conselho Estadual.