Artigo 15, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
a
Realizar todas as tarefas de ordem administrativa, facilitando o bom andamento das atividades do Conselho Estadual;
b
Elaborar toda e qualquer correspondência, mantendo em dia os respectivos arquivos;
c
Secretariar as reuniões do Conselho Pleno e da Decretaria Executiva, lavrando as atas e procedendo leituras;
d
Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos do Conselho Estadual.