Artigo 12, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Às Comissões Operacionais compete:
a
Executar os programas e projetos elaborados pela Secretaria Executiva.
b
Elaborar relatórios e avaliações das atividades realizadas.