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Artigo 12, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 12

Às Comissões Operacionais compete:

a

Executar os programas e projetos elaborados pela Secretaria Executiva.

b

Elaborar relatórios e avaliações das atividades realizadas.