Artigo 11, Alínea l do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria Executiva é o órgão de coordenação das Comissões Operacionais e Serviço de Apoio Administrativo. Compete à Secretaria Executiva:
a
propor ao Conselho Pleno as alterações no Regimento Interno;
b
interpretar, observar e fazer observar o Regimento Interno;
c
elaborar programas e projetos;
d
designar e dispensar os membros das comissões, necessários à realização de programas e projetos;
e
submeter à autorização do Conselho Pleno, nominata de servidores de órgãos públicos ou privados, objetivando à cedência dos mesmos, para exercerem atividades na Secretaria Executiva, Comissões Operacionais e Serviço de Apoio Administrativo, sempre que se fizer necessário;
f
resolver sobre a colaboração de voluntários, sempre que se fizer necessário;
g
analisar os pedidos de admissão e exclusão dos membros das Comissões Operacionais, emitindo parecer para decisão final do Conselho Pleno;
h
elaborar o orçamento anual, encaminhando-o à apreciação do Conselho Pleno;
i
apreciar e emitir parecer sobre os relatórios encaminhados pelas Comissões Operacionais;
j
elaborar o plano anual de Atividades do Conselho;
l
participar das reuniões do Conselho Pleno, relatando o anda mento das atividades da sua secretaria.