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Artigo 11, Alínea j do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria Executiva é o órgão de coordenação das Comissões Operacionais e Serviço de Apoio Administrativo. Compete à Secretaria Executiva:

a

propor ao Conselho Pleno as alterações no Regimento Interno;

b

interpretar, observar e fazer observar o Regimento Interno;

c

elaborar programas e projetos;

d

designar e dispensar os membros das comissões, necessários à realização de programas e projetos;

e

submeter à autorização do Conselho Pleno, nominata de servidores de órgãos públicos ou privados, objetivando à cedência dos mesmos, para exercerem atividades na Secretaria Executiva, Comissões Operacionais e Serviço de Apoio Administrativo, sempre que se fizer necessário;

f

resolver sobre a colaboração de voluntários, sempre que se fizer necessário;

g

analisar os pedidos de admissão e exclusão dos membros das Comissões Operacionais, emitindo parecer para decisão final do Conselho Pleno;

h

elaborar o orçamento anual, encaminhando-o à apreciação do Conselho Pleno;

i

apreciar e emitir parecer sobre os relatórios encaminhados pelas Comissões Operacionais;

j

elaborar o plano anual de Atividades do Conselho;

l

participar das reuniões do Conselho Pleno, relatando o anda mento das atividades da sua secretaria.