Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988
Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra contará com uma Diretoria Executiva formada pelo seu Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário.