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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988

Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

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Art. 9º

O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra contará com uma Diretoria Executiva formada pelo seu Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário.