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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988

Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

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Art. 8º

A Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social prestará ao Conselho o necessário suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos nele representados.