Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988
Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As funções dos membros do Conselho são consideradas como de serviço público relevante e não serão remuneradas, exceto despesas com transporte, estada e alimentação, as quais serão ressarcidas mediante comprovação.