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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988

Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

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Art. 6º

As funções dos membros do Conselho são consideradas como de serviço público relevante e não serão remuneradas, exceto despesas com transporte, estada e alimentação, as quais serão ressarcidas mediante comprovação.