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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988

Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

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Art. 5º

Na hipótese do representante mencionado no parágrafo 2° do artigo 3° não aceitar o convite, será chamado para integrar o Conselho outro órgão ou entidade similar.