Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988
Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na hipótese do representante mencionado no parágrafo 2° do artigo 3° não aceitar o convite, será chamado para integrar o Conselho outro órgão ou entidade similar.