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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988

Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

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Art. 4º

Além dos órgãos arrolados no artigo 3°, parágrafo 2°, deste Decreto, integrarão o Conselho nove membros representantes da sociedade civil institucionalizada, segmento ou pessoas de comprovada atuação na defesa da Comunidade negra.