Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988
Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho será composto por conselheiros titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil;
II
Secretaria da Justiça e da Segurança;
III
Secretaria da Educação;
IV
Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
V
Secretaria da Cultura;
VI
Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente;
VII
Secretaria de Energia, Minas e Comunicações;
VIII
Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.
§ 1º
Os representantes a que se refere o "caput" do artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos nele mencionados, no prazo de quinze dias da data de publicação deste Decreto.
§ 2º
Será, ainda, convidado a integrar o Conselho, um representante do Núcleo de Antropologia da Universidade da Federal do Rio Grande do Sul.
§ 3º
O representante referido no parágrafo anterior complementará o rol dos oito membros dos Órgãos e Entidades Governamentais de que trata o "caput" deste artigo.
§ 4º
(Parágrafo revogado tacitamente pelo Decreto nº 37.943, de 20 de novembro de 1997)