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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988

Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

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Art. 3º

O Conselho será composto por conselheiros titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil;

II

Secretaria da Justiça e da Segurança;

III

Secretaria da Educação;

IV

Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;

V

Secretaria da Cultura;

VI

Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente;

VII

Secretaria de Energia, Minas e Comunicações;

VIII

Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.

§ 1º

Os representantes a que se refere o "caput" do artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos nele mencionados, no prazo de quinze dias da data de publicação deste Decreto.

§ 2º

Será, ainda, convidado a integrar o Conselho, um representante do Núcleo de Antropologia da Universidade da Federal do Rio Grande do Sul.

§ 3º

O representante referido no parágrafo anterior complementará o rol dos oito membros dos Órgãos e Entidades Governamentais de que trata o "caput" deste artigo.

§ 4º

(Parágrafo revogado tacitamente pelo Decreto nº 37.943, de 20 de novembro de 1997)